Saratt

Mapa do Site | Contato

Artigos e Noticias

04/02/2010Thai Gebrim

Terceirização - Empresas contestam novo projeto de lei


TERCEIRIZAÇÃO

 

Empresas contestam novo projeto de lei

 

 

Não são poucas nem recentes as tentativas de buscar o mínimo de consenso entre empresas, governos e trabalhadores para regular a terceirização de serviços no Brasil. O tema volta mais um a vez à pauta em função do projeto de lei encaminhado no mês passado pelo Ministério de Emprego e Trabalho (MTE) para aprovação da Casa Civil da Presidência da Republica. “estamos há um ano e meio lutando para conseguir essa regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir o projeto de lei”, declarou o ministro Carlos Lupi, no dia 5 de janeiro.

Excluídos da discussão na reta final, os representantes dos empresários não gostam do resultado. Magnus Ribas Apostólico, superintendente de Relações do Trabalho da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional, conta que, desde 2008, o MTE vinha se reunindo com representantes das empresas e dos trabalhadores para buscar um projeto de lei viável, que garantisse os direitos dos empregados terceirizados e desse segurança jurídica às empresas; agora, sem buscar a convergência com as empresas, apresenta um projeto de lei inviável e que trará danos para a economia.

 

 

O GARGALO DA REMUNERAÇÃO

 

Entre as contraprestações está o Artigo 9°, que assegura ao empregado da prestadora do serviço receber, em forma de abono, a remuneração e os direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados pelos sindicatos da tomadora do serviço, desde que, claro, sejam mais benéficos.

            “Isso acaba com a terceirização, porque encarece o custo da Mão de obra e aumenta os tributos pagos pelas representadoras de serviços. Como conseqüência, crescerão o desemprego e a informalidade entre os 10 milhões de trabalhadores terceirizados existentes hoje no Brasil”, aponta Vander Morales, presidente da ASSERTTEM (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário).

            O mesmo artigo traz outro problema, por conta da troca de postos de trabalho, comum entre os empregados terceirizados, que em um mês podem estar numa empresa e no seguinte, em outra. “que normas serão aplicadas nesse caso? O que fazer com os benefícios com tempo de carência, como previdência privada e assistência medica?”, questiona Magnus. Adriano Dutra, diretor da Saratt, empresa da área de gestão da terceirização, avalia que, quando a transferência de posto acarretar a redução do abono, vai geral problema de clima organizacional e a desmotivação dos funcionários.

            Não é assim que as centrais sindicais entendem. Para Sergio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical, embora mais difícil de ser administrada, a fatia variável seria, na verdade, um “plus” para o trabalhador e evitaria diferenças salariais discrepantes dentro de uma mesma empresa. Morales rebate: “não estamos defendendo o modelo chinês de salários. Os trabalhadores terceirizados são rígidos por convenção coletiva homologada pelo MTE e definida por meio de sindicatos laborais e patronais credenciados. E os salários são pagos de acordo com a especialização do serviço prestado, seja na área de limpeza ou de TI”.

 

SUBJETIVIDADE

 

            O projeto prevê, também, a proibição de as empresas terceirizarem sua principal atividade. O consenso entre os empresários é de que, hoje, com a dinamização da economia, é difícil definir o que é atividade-fim e atividade-meio. Mais do que isso, diz Morales, a liberdade de escolha deve prevalecer para às empresas. “Estamos numa democracia. Aquela que quiser terceirizar sua estratégia que assuma o risco, desde que os trabalhadores estejam amparados pela legislação. E a CLT existe para isso”, opina.

            Os argumentos não convencem Serginho. Ele admite que a definição das atividades-fim é difícil e subjetiva, mas afirma que o projeto vai levar a uma terceirização qualificada, na qual as empresas só contratarão prestadores de serviços para as atividades que, de fato, precisam ser terceirizadas. O que, no entender dos empresários, continua sendo subjetivo.

            Outra polemica esta no Artigo 3°, segundo o qual a tomada do serviço deverá comunicar ao sindicato dos trabalhadores, com quatro meses de antecedência, os motivos da terceirização, os serviços e atividades que pretendem terceirizar, a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos e a redução de custos ou metas pretendidas. Os empresários questionam: se para os trabalhadores isso soa como proteção, entre os representantes das empresas significa ingerência: por que envolver o sindicato no dia a dia dos negócios? Se a terceirização é uma estratégia competitiva, por que abri-la com antecedência para o mercado?

 

RESPONSABILIDADE

 

         A responsabilidade solidária em substituição à responsabilidade subsidiária, constante na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que hoje rege a terceirização no Brasil, é contestada por Magnus no novo projeto.

            Pela Súmula, quando a prestadora de serviços deixa de pagar seus funcionários, a contratante fica responsável pela conta na Justiça do trabalho; já na responsabilidade solidária, o empregado da empresa terceirizada pode mover a ação contra ela ou quem a contratou. “O reclamante poderá escolher quem vai ser o réu. Essa é a figura jurídica inexistente”, assegura Magnus.

            Ele explica que, no outro projeto, os empresários buscaram um meio termo com o Ministério, dentro de um conceito misto de responsabilidade, que seria subsidiaria desde que a controles sobre a contratada no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários. Caso não cumprisse isso, a  responsabilidade passaria para a solidária.

            Dutra, da Saratt, ressalta que, apesar da grande pressão do empresariado contra a responsabilidade solidária, as empresas que fazem a gestão da terceirização não teriam motivo para se preocupar. A solidariedade, inclusive, está prevista em outro projeto de lei sobre a terceirização, o 4.302/98, bem mais antigo, que esta numa fila de espera para votação no Congresso. O receio de Dutra é que esse projeto – que agrada mais os empresários, mas desagrada os trabalhadores – seja deixado de lado e o novo, conforme pediu o ministro Lupi, votado em caráter de urgência.

            Entre os prós e os contras, a terceirização voltou à cena gerando mais discussão do que solução. Por acreditar que o novo projeto não evita a precarização do emprego, mas acaba com a terceirização e causa desemprego e informalidade, os empresários esperam que “prevaleça o bom senso” e a Casa Civil descarte o projeto, em vez de encaminhá-lo ao congresso.

             “A terceirização já se consolidou como ferramenta de competitividade no mercado global. Cada vez mais, o mundo inteiro caminha para a especialização, para a divisão do trabalho. Se esse projeto passar, será um retrocesso’’. Prevê Morales.” Precisamos de uma legislação, mas o seu texto não pode passar nem perto desse projeto apresentado pelo MTE”, concorda Dutra. Agora, é esperar para ver o que vai acontecer.

 

 

O ESTADO DE SÃO PAULO – QUINTA FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

N° 1110 – ANO 23 – Co 4 Oportunidades

 

Publicação da ABRH-NACIONAL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS

 

Editora Thais Gebrim

   
livro

Gestão Plena da Terceirização - O Diferencial Estratégico

Lançado em agosto de 2008 pela QualityMark. Pode ser adquirido direto no site www.qualitymark.com.br.

 

+ saiba mais sobre o livro

Área Restrita

 
Usuário Estado
Saratt Porto Alegre / RS
Rua Barão do Triunfo, 212
Menino Deus | 90130-100
Fone: 51 2104.3600
São Paulo / SP
Rua Estela, 515 cj 71, Bloco B
Vila Mariana | 04011-002
Fone: 11 2858.0900
Agência Soul